Comissão Própria de Avaliação
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:
I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Tem como prioridade, desenvolver uma cultura de autoavaliação que permita ter informações, conhecer e traçar juízos sobre o funcionamento interno da Instituição; subsidiar o planejamento institucional com vistas à reorientação de ações e tomada de decisões quanto ao previsto no PDI e às demandas da comunidade; constituir-se como uma das frações do Sistema Nacional de Avaliação proposto pelo Ministério da Educação.
Dessa forma, a FMC considera que a Autoavaliação Institucional é um processo sistemático e contínuo que abrange diferentes níveis, dimensões e segmentos da instituição. Este processo de autoavaliação ocorre na FMC desde o ano de sua constituição, tendo forte influência nos processos acadêmicos e de gestão. A CPA visa intensificar a cultura da autoavaliação visando melhorias dos processos internos.
É coordenada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, nos termos da legislação vigente, a quem cabe ainda a sistematização e a prestação de informações à Direção, à Comunidade Acadêmica e aos órgãos superiores do Sistema Federal de Ensino, integrada também à Coordenadoria de Avaliação Institucional.
A composição, as atribuições e o funcionamento da CPA são estabelecidos em regulamento próprio.
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA
PRESIDENTE
CATI RECKELBERG AZAMBUJA
REPRESENTANTES DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MIRIAM CRISTINA SILVA DOS SANTOS MOMOLLI
VALQUÍRIA NUNES SIQUEIRA
REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE
MICHELE MACHADO SEGALA CAMARGO
CILENE REBOLHO MARTINS
REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE
TIAGO FLORES
CARINE FERNANDA ERTAL
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ANTONIO CARLOS FILIPPE JUNIOR
MARTA HELENA KEMEL ZANELLA
REPRESENTANTE DA MANTENEDORA
MARILICE TRENTINI DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DA PASTORAL UNIVERSITÁRIA
ANGELA MARGO MELO DIAS
Veja o regulamento. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: cpa.fames@centenario.metodista.br