Encerramento
I – mediante solicitação formal e expressa do aluno
II – em virtude da conclusão do curso
III – na ocorrência de situações de impedimento à manutenção do contrato: aproveitamento acadêmico menor que 75%, inidoneidade de documento ou falsidade de informação do estudante ou dos fiadores, decurso do prazo de utilização, segunda mudança de curso, FIES e ProUni simultâneos em cursos diversos e falecimento do estudante.
Exemplificando: Um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas.
Veja outros exemplos na tabela a seguir:
Nº de disciplinas cursadas no último período letivo |
Nº de disciplinas em que deve haver aprovação |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
3 |
5 |
4 |
6 |
5 |
7 |
6 |
8 |
6 |
9 |
7 |
10 |
8 |
Cálculo de exemplos para compreender melhor:
O aluno faz 10 disciplinas tem que teve aprovação em 8.
10 ÷ 100% = 0,1%
08 X 0,1% = 80% esta acima de 75% ( O aluno não perde o fies pois tem o aproveitamento acadêmico superior).
O aluno faz 10 disciplinas tem que teve aprovação em 7.
10 ÷ 100% = 0,1%
07 X 0,1% = 70% esta inferior a 75% ( O aluno perde o fies se tiver o aproveitamento acadêmico inferior em 2 (dois) semestres ).
Suspensão
Permitida uma única vez por até 2 (dois) semestres consecutivos.