Comunicado à comunidade acadêmica
27/03/2020 18h36 - última modificação 30/03/2020 17h16
Informamos para todos os efeitos legais que a adaptação das aulas originariamente presenciais está amparada sob a orientação e obediência aos termos do artigo 1º da Portaria do MEC (Ministério da Educação), publicada em 19 de março de 2020, a qual dispõe o seguinte:
"Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Assim, a adoção temporária de meios tecnológicos para substituição de aulas presenciais, atende as normativas legais e visa em especial a manutenção e contato do professor com o aluno, com o uso dos meios tecnológicos possíveis de imagem e som, bem como visa preservar a qualidade do ensino, mesmo diante de um estado de Calamidade Pública Nacional decretado pelo Poder Público e motivado por uma pandemia de escala mundial.