IPA libera gabarito do Vestibular Verão 2018
29/10/2017 16h20 - última modificação 29/10/2017 19h04
A manhã deste domingo, 29 de outubro, foi cenário para a realização da prova tradicional do Vestibular de Verão 2018. A prova, com duração de 4 horas, era composta por 40 questões de múltipla escolha , de conhecimentos gerais e de uma redação, de 20 a 30 linhas, que teve como tema "prevenção ao suicídio" .
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Os resultados serão divulgados no dia 31 de outubro de 2017, a partir das 17h e serão válidos somente para matrícula nos cursos oferecidos no 1º semestre do ano letivo de 2018. E as matrículas acontecem nos dias 7 e 8 de novembro
Por ocasião da matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a) deverá entregar:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia);
b) uma foto 3x4, recente;
c) Título de Eleitor (fotocópia) para maiores de 18 anos, com comprovante de votação (fotocópia da última eleição ou certidão negativa do TRE);
d) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria da Justiça e da Segurança ou por órgão militar (fotocópia legível);
e) prova de estar em dia com o Serviço Militar (fotocópia) para homens maiores de 18 anos;
f) Certificado de Conclusão, com Histórico Escolar do Ensino Médio, em duas vias, sendo uma original e uma fotocópia legível; e/ou fotocópia autenticada do Diploma de Curso Superior devidamente registrado, acompanhado de histórico original do curso de graduação;
g) para estudante que concluiu o Ensino Médio no exterior, apresentar equivalência de conclusão do Ensino Médio fornecida pelo Conselho Estadual de Educação;
h) cópia do CPF mesmo para menores de 18 anos;
i) comprovante atualizado de residência (cópia da conta de água, luz ou telefone).
§ 1º Menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um responsável maior para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, portando fotocópia da Identidade, do CPF e de comprovante de residência.
§ 2º O(A) candidato(a) que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “f” e “g” deverá apresentar declaração assinada pelo diretor da escola atestando que concluiu o Ensino Médio; o documento original exigido deverá ser entregue até o início do período letivo.
§ 3º No caso de candidato(a) estrangeiro(a) será exigida(o) cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro(a) (RNE);
b) Passaporte (identificação e visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do Ensino Médio;
d) Certidão de Nascimento;
e) comprovante do endereço de residência.
Art. 27 A matrícula somente será efetivada mediante:
a) apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b) pagamento da primeira mensalidade do período letivo de 2018/1;
c) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pela Instituição.
Parágrafo Único – A matrícula será realizada no curso e turno especificados na lista de convocação.