NORMAS DE INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA EXTERNA E PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
I. Da Transferência Externa
Art. 1º A transferência externa se dará para prosseguimento dos estudos no mesmo curso de graduação ou curso afim em que o candidato se encontra matriculado na instituição de origem, observadas as seguintes condições:
I - que haja oferta de vaga no período e turno do curso pretendido;
II - no caso de cursos a distancia, que haja vaga no período oferecido no pólo
de apoio presencial pretendido.
Parágrafo único. A existência de afinidade entre os cursos, ou viabilidade para efeito de transferência, será analisada, caso a caso, pela Coordenação do curso pretendido.
Art. 2º No ato da inscrição da Transferência Externa deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I – histórico escolar cumprido na instituição de origem, em que conste o resultado, e a carga horária de cada disciplina cursada; sistema de aprovação, dados de reconhecimento do curso, regularidade do ENADE e informação sobre o vínculo;
II – plano de ensino ou programas de disciplinas cumpridas com aprovação;
III – Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio;
IV - Cédula de Identidade;
V – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Certidão de Casamento quando houver;
VII – Comprovante de residência;
§ 1º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.
§ 2º A transferência externa de alunos de instituições de ensino superior estrangeiras estará condicionada à apresentação de documentação, em língua inglesa, autenticada pelos órgãos competentes do país de origem, de acordo com as normas determinadas pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia dos seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), quando houver;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando houver;
c) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
d) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;
e) Comprovante do endereço de residência.
§ 4º Não serão aceitos candidatos com trancamento acima de dois anos.
Art. 3º A transferência externa de Servidor Público Federal, membros das Forças Armadas e dos respectivos dependentes, quando solicitada em razão de remoção de ofício, far-se-á independentemente de vaga e em qualquer época do ano, na forma da Lei.
II. Do Portador de Diploma de Graduação
Art. 4º Poderá ser concedida matrícula, nos cursos de graduação, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado, em qualquer área, condicionada a existência de vagas no período e turno do Curso pretendido.
Art. 5º No ato da matrícula o candidato Portador de Diploma de Graduação deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Diploma devidamente registrado (uma cópia autenticada ou acompanhada do original);
II - Cédula de Identidade;
III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Certidão de Casamento quando houver;
V – Comprovante de residência;
§ 1º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.
§ 2º Os candidatos formados na METODISTA ficam dispensados de apresentar a documentação.
Art. 6º O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar junto a Central de Atendimento ao Calouro - CAC a seguinte documentação:
a) Histórico Escolar do curso superior (uma cópia autenticada ou acompanhada do original);
b) cópia dos programas de disciplinas cumpridas.
III. Dos Cursos de Graduação/Modalidades, Atos Legais de Funcionamento, Turnos, Duração e Locais de Funcionamento
Art. 7º Os cursos de graduação/modalidade, atos legais de funcionamento, turnos, duração e locais de funcionamento, estão identificados no Edital do Processo Seletivo publicado na página da instituição.
IV. Da Inscrição
Art. 8º A inscrição será realizada na Central de Atendimento ao Calouro – CAC, para cursos presenciais ou no polo de apoio presencial de escolha do candidato.
Parágrafo único. Não será cobrada taxa de inscrição estando a cargo da METODISTA manter ou não esta liberalidade de cobrança.
Art. 9º A inscrição deverá ser realizada presencialmente o on line, quando for o caso, mediante o preenchimento de requerimento próprio no qual deverá ser indicado o curso e o turno e, para cursos a distancia, o pólo de apoio presencial em que deseja ingressar.
Parágrafo único. As informações prestadas no requerimento são de exclusiva responsabilidade do candidato.
V. Da Matrícula
Art. 10 A matrícula somente será efetivada mediante:
a) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
b) pagamento da primeira mensalidade referente ao período letivo.
c) apresentação dos documentos relacionados no artigo 2º e 5º.
Art. 11 A matrícula será realizada, para transferência, no período subseqüente ao cursado na instituição de origem e para Portador de Diploma de Graduação, no 1º período da matriz curricular.
§ 1º Não serão aceitas matrícula no último ano, para os cursos de bacharelado e licenciatura, e no último semestre, para os cursos de Tecnologia.
§ 2º O valor da mensalidade a ser paga será referente ao semestre em que o candidato for matriculado.
Art. 12 O candidato que não possuir os documentos relacionado nos artigos 2º e 5º poderá realizar sua pré-matrícula, mediante o pagamento do boleto e assinatura de TRV – Termos de Reserva de Vaga.
Art. 13 Perderá o direito à vaga o candidato que não entregar todos os documentos exigidos para a matrícula.
Art. 14 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula.
VI. Das Disposições Finais
Art. 15 O ingresso por transferência ou portador de diploma para o curso desejado não exime o aluno quanto à adaptação à sua matriz curricular, bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico.
Art. 16 Perde o direito à Transferência ou ingresso como Portador de Diploma o candidato que não efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Art. 17 É facultado ao aluno solicitar cancelamento da matrícula.
§ 1º A devolução de valores pagos na matrícula está disciplinada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ 2º A documentação entregue por ocasião da matrícula não será devolvida.