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Edital nº. 220/2016: Processo de seleção de novos projetos de extensão para o ano de 2017

por Marcia jung última modificação 26/09/2016 15h12

Edital nº. 220\2016

Estabelece procedimentos para aprovação de projetos para o ano de 2017.

A Coordenadoria de Extensão e Ação Comunitária, no uso de suas atribuições, torna público o processo de seleção de novos projetos de extensão para o ano de 2017.

Art. 1º A Política de Extensão do IPA busca incentivar e apoiar ações coletivas que sejam de cunho social, político e ético e que contribuam para a materialização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, consolidando as linhas de extensão e a missão Institucional do Centro Universitário Metodista - IPA.

Art. 2º Para a consolidação da Ação Extensionista Institucional no ano de 2017 podem ser apresentadas, até 21 de outubro de 2016, propostas na seguinte categoria:
I - Projetos
 
Art. 3º Todas as propostas apresentadas à Coordenadoria de Extensão deverão ter aprovação prévia do Colegiado do curso proponente.

Art. 4º As propostas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a)    Folha resumo (disponível na Intranet);
b)    Proposta elaborada a partir do modelo disponível na Intranet.
c)    Cópia da ata do Colegiado que aprova a proposta de projeto.

Art. 5º As propostas deverão ser entregues à Coordenadoria de Extensão e Ação Comunitária no formato indicado, via e-mail (em um único arquivo) e cópia impressa.
 
Art. 6º A Coordenadoria de Extensão e Ação Comunitária recebe, analisa e encaminha a proposta (caso não seja necessário nenhum ajuste), à Câmara de Administração para parecer.

Art. 7º Com parecer favorável, da peça orçamentária dos projetos, as propostas serão submetidas à Câmara de Extensão, onde serão avaliados os seguintes critérios:

I-    Vinculação ao Projeto Pedagógico do Curso;
II-    Relação com a Política de Extensão;
III-    Possibilidade de Avanço na área de conhecimento;
IV-    Contribuições para a formação dos discentes e das comunidades envolvidas;
V-    Relevância e impacto social;
VI-    Natureza (Características de Extensão e Serviço);
VII-    Parcerias para sustentabilidade financeira;
VIII-    Viabilidade financeira, com parecer da Câmara Administrativa;
IX-     A interdisciplinaridade do projeto, abrangendo mais de um curso de graduação;
X-    A representatividade discente, ou seja, o número de discentes matriculados nos cursos de graduação de onde decorrem as propostas.




Art. 8º As propostas aprovadas pela Câmara de Extensão serão encaminhadas ao CONSUNI – Conselho Universitário, para apreciação e aprovação.

Art. 9° A carga horária docente referente às propostas aprovadas conforme este edital serão adicionadas à Folha de Pagamento a partir de 2017.

Art. 10- Propostas submetidas à diligência pela Câmara ou pelo CONSUNI, tramitarão novamente e serão reapresentadas nessas instâncias em acordo com seus respectivos calendários.

Art. 11- Os relatórios deverão ser apresentados semestralmente e na conclusão do projeto com detalhamento de cada um dos incisos constantes no artigo 10°.

Art. 12- Os relatórios deverão ser submetidos à apreciação do Colegiado de Extensão e avaliados com base nos seguintes itens:

1. Curso de Origem;
2. Status: (Projeto / Novo ou que solicita renovação);
3. Linhas de Ação;
5. Vinculação ao Projeto Pedagógico do Curso;
6. Vinculação com a Política de Extensão;
7. Vinculação com as Linhas de Extensão e Ação Comunitária;
8. Destinatários;
9. Parceria;
10. Avanço na área de conhecimento e produção científica;
11. Formação de discentes: (descrição qualitativa e quantitativa);
12. Viabilidade epistêmica e profissional;
13. Natureza: (Características de Extensão, de Ensino, de Serviço);
14. Recursos Humanos.

Parágrafo Único: Caberá às Coordenações de cursos acompanhar, supervisionar o projeto apresentado de modo a manter em efetividade o princípio da indissociabilidade entre Extensão e Ensino.

Art. 13 - A apresentação e aprovação dos relatórios ao Colegiado de Extensão é condição para a continuidade dos projetos.

Art. 14 - Os Projetos de Extensão deverão ter a duração de seis a vinte e quatro meses.

Art. 15 - Os docentes deverão exercer o papel de articuladores da ações extensionistas no seu curso de atuação e deverão ainda se empenhar na produção acadêmica e participação em eventos.

Art. 16 – As ações específicas ou multidisciplinares dos projetos enviados à Coordenadoria de Extensão e Ação Comunitária deverão ter o aval e acompanhamento da coordenação do respectivo curso de graduação proponente como pré-requisito para encaminhamento à Coordenação de Extensão.


Porto Alegre, 26 de setembro de 2016.




Prof. Dr. Ricardo Strauch Aveline
Coordenador de Extensão e Ação Comunitária
Centro Universitário Metodista IPA