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Edital nº. 049/2018: ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ORIENTADOR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO (PIBIC-EM)

por Marcia jung última modificação 16/07/2018 14h41

EDITAL Nº 049/2018
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ORIENTADOR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO (PIBIC-EM)


A Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC-EM/CNPq-  no período de 16 a 31 de julho de 2018.

1- Inscrições
1.1 Período e local
De 13 a 31 de julho de 2018 estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC-EM/CNPq, para o período de agosto de 2018 a julho de 2019, exclusivamente nas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Reabilitação e Inclusão e em Biociências e Reabilitação, junto à Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, na Unidade A, sala A001.

1.2 Requerente
Pesquisador do quadro permanente em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Metodista, do IPA, com título de doutor.

1.3 Documentação
O candidato a orientador das bolsas de Iniciação científica no ensino médio (PIBIC-EM/CNPq) deve encaminhar às Coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu os documentos abaixo listados:
a)    formulário preenchido e assinado (Anexo 1);
b)    plano de atividade para o bolsista;
c)    link do currículo lattes;
d)    cópia do Projeto de Pesquisa.


2. Requisitos
2.1 Requisitos do candidato a orientador
 O candidato a orientador de bolsista PIBIC-EM/CNPq deverá atender às exigências da Resolução Normativa 017/2006 do CNPq, a saber:
a) ser pesquisador com título de doutor, ou com perfil equivalente, que tenha expressiva e recente produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
b) ter experiência como orientador de pós-graduação.

2.2 Compromissos do candidato a orientador
a) deverá escolher e indicar, para bolsista, alunos da escola Escola Técnica Estadual Parobé (CNPJ: 92941681/0001-00), localizada na Avenida Loureiro da Silva número 945, Porto Alegre, RS.
b) deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
c) não poderá repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s); em caso de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da Instituição.

2.3 Requisitos do candidato a bolsista
O candidato a bolsista PIBIC-EM/CNPq deverá atender às exigências da Resolução Normativa 017/2006 do CNPq, a saber:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação;
b) não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
c) estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas;
d) ser selecionado e indicado pelo orientador.

2.4 Compromissos do candidato a bolsista
a) apresentar, no seminário anual de iniciação científica, sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis;
b) nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq;
c) devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.


3. Seleção
A seleção será realizada por Comitê Institucional indicado pela Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, o qual terá as seguintes responsabilidades:
a) analisar e avaliar os documentos encaminhados pelos candidatos a orientadores e bolsistas;
b) acompanhar a execução do programa PIBIC-EM/CNPq da Instituição.
Além do Comitê Institucional, também participarão na avaliação e seleção dos projetos o Comitê Externo, constituído por pesquisadores com bolsa de produtividade pertencentes a outras instituições, nomeados por portaria da Reitoria.

Os critérios para a seleção da bolsa estarão de acordo com as normas estabelecidas no presente edital e no Programa PIBIC/CNPq, conforme descrito a seguir:

Avaliação do plano de atividades, sendo os itens avaliados: exequibilidade de acordo com o cronograma proposto e adequação ao projeto: 0 a 3 pontos
Experiência como orientador de pós-graduação: 0 a 2 pontos
Produção científica, artística e/ou técnica do orientador: 0 a 3 pontos
Mérito do Projeto de Pesquisa, sendo avaliados os itens: apresentação/estrutura formal, clareza dos objetivos/alcance, consistência do projeto, metodologia adequada aos objetivos e  relevância social e acadêmica, e atualidade do tema: 0 a 2 pontos


4. Número de vagas

Cinco (5) bolsas.

5. Resultados
Os resultados do processo seletivo de bolsistas com vistas à concessão das Bolsas de Iniciação Científica PIBIC-EM/CNPq serão publicados, a partir 10 de agosto 2018, no site da Centro Universitário Metodista, do IPA - http://ipametodista.edu.br/institucional/documentos.

6. Reconsiderações
Pedidos de reconsideração, explicitando justificativa para a solicitação, poderão ser encaminhados ao Comitê Institucional e protocolados na Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu até dois (dois) dias úteis após a data de divulgação dos resultados.

7. Vigência
A vigência da Bolsa de Iniciação Científica - EM é de 10 de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
 

8. Valor da bolsa
Conforme informação encontrada na tabela de valores de bolsas no país, o valor da bolsa é de R$ 100,00 (cem reais).
O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, até o quinto dia útil de cada mês. Serão consideradas duas formas de pagamento: a) pagamento via “contrarrecibo” diretamente na agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista no formulário eletrônico disponível no link encaminhado ao e-mail do bolsista, após sua indicação, ou b) por crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, quando indicada pelo bolsista no formulário eletrônico disponível no link encaminhado ao e-mail do bolsista, após sua indicação.

9. Cancelamento e substituição de bolsistas
É vedada a substituição do bolsista nos 4 (quatro) meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Outorga.
É de responsabilidade do orientador e da Instituição onde será executada a pesquisa, o encaminhamento do pedido de substituição em tempo hábil, evitando prejuízos à execução do projeto.

10. Outras informações
Informações complementares poderão ser obtidas nas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Reabilitação e Inclusão e em Biociências e Reabilitação, junto à Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo telefone (51) 33161298, em horário de expediente.

Porto Alegre, 16 de julho de 2018.



           Prof. Dr. Edgar Zanini Timm                                            
Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu                         




ANEXO 1


FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO BOLSISTA PIBIC-EM/CNPq
Pesquisador:
Link do currículo:
Projeto:


Objetivo do projeto:


Número de bolsitas:
Perfil do bolsista:





Período de atuação do bolsista:
Observações: