Edital nº. 045/2018: RESULTADO EDITAL 044/2018 PARA SELEÇÃO DE ORIENTADOR E BOLSISTA NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PROBIC-PROBIT/FAPERGS
EDITAL Nº. 045/2018
RESULTADO EDITAL 044/2018 PARA SELEÇÃO DE ORIENTADOR E BOLSISTA NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PROBIC-PROBIT/FAPERGS
A Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, torna público o resultado do processo seletivo de orientador no Programa Institucional de bolsas de iniciação científica PROBIC-PROBIT/FAPERGS.
O Comitê Institucional indicado pela Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, instituído por esta Instituição segundo Portaria 037/2017, publicada em 18/05/2017, após avaliação dos itens descritos no Edital 044/2018, apresenta os resultado da seleção de orientadores para programa PROBIC-PROBIT/FAPERGS.
ORIENTADOR TIPO DE BOLSA BOLSISTA
Cláudia da Silva Funchal PROBIC Letícia Jantsch Selau
Cláudia da Silva Funchal PROBIT Luiz Fernando Lopes Silva
Caroline Dani PROBIC Tamires Marques de Abreu
Caroline Dani PROBIT Malena Rostirola Miri
Luiz Alberto Forgiarini Jr. PROBIC Daiane da Silva Pereira
Marcello Ávilla Mascarenhas PROBIC Veronica Terra Fantin
Valesca Cardoso Casali PROBIC Jussiene Magnus Justo
INFORMAÇÕES PARA O ORIENTADOR
O orientador deverá incluir os bolsistas selecionados em sua equipe no SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br/).
INFORMAÇÕES PARA OS BOLSISTAS SELECIONADOS
O bolsista deverá efetuar seu cadastro no SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br/) e anexar os seguintes documentos:
a) cópia digitalizada do CPF/RG;
b)cópia digitalizada informando o número da conta bancária, em agência do BANRISUL, na
qual o valor da bolsa será depositado;
O bolsista deverá entregar o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, impresso em 2 (duas) vias e assinado pelo orientador e pelo bolsista, até o dia 13/07/2018, na Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu;
O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado exclusivamente através do
Sistema SigFapergs.
1. Reconsiderações
Pedidos de reconsideração, explicitando justificativa para a solicitação, poderão ser encaminhados ao Comitê Institucional e protocolados na Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu até 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação dos resultados.
Porto Alegre, 25 de junho de 2018
Prof. Dr. Edgar Zanini Timm
Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu