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Estudantes bolsistas devem entregar relatório de serviço comunitário até 16 de julho

por Faculdade Metodista de Santa Maria — publicado 12/07/2007 05h56, última modificação 18/05/2016 16h36
Modelo de declaração pode ser retirado no setor de Bolsas e Crédito Educativo da instituição

12/07/2007 05h56 - última modificação 18/05/2016 16h36

Os (As) alunos(as) bolsistas da FAMES que ainda não entregaram a declaração de serviço comunitário têm somente até o dia 16 de julho, segunda-feira, para regularizar sua situação junto ao Setor de Bolsas e Crédito Educativo. Todos os acadêmicos(as) beneficiados(as) com a carência, demanda individual ou coletiva, devem comprovar 32h de serviço comunitário em alguma instituição sem fins lucrativos.

Os (As) estudantes bolsistas da carência, afrodescendentes, militar, portadores de necessidades especiais, Coream e liminares devem prestar serviço comunitário. O modelo de declaração de serviço comunitário pode ser retirado no setor de Bolsas e Crédito Educativo, das 9h às 12h e das 15h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou solicitado através do e-mail bolsas.imc@metodistadosul.edu.br.

Os (As) alunos(as) bolsistas também devem renovar sua documentação pessoal junto ao setor para atualização de dados. Confira abaixo os documentos necessários.

Lista de documentos:

(a) cópia da Carteira de Identidade dos componentes do Grupo Familiar; se menor, Certidão de Nascimento;
(b) cópia do CPF dos componentes do Grupo Familiar;
(c) comprovante das condições de moradia (Financiada: última prestação paga; Alugada: Último recibo pago e contrato de locação; Própria: IPTU; Cedida: declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório);
(d) Certidão de Óbito, se houver na família caso de morte de pai, mãe ou cônjuge;
(e) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
(f) Certidão de Separação Judicial dos pais do candidato caso algum deles não pertença ao grupo familiar; se a separação não estiver legalizada, apresentar declaração de ex-cônjuges com firma reconhecida em cartório;
(g) comprovação de Renda:
- com vínculo empregatício : Carteira do Trabalho atualizada de todas as pessoas que contribuem para a renda familiar e último(s) três (3) contracheque(s);
- sem vínculo empregatício : comprovante de pró-labore e contrato social (se diretor de empresa) e comprovante de renda mensal (se Profissional Liberal);
- se desempregado : apresentação de cópia da baixa na Carteira Profissional ou comprovante de recebimento de Salário Desemprego;
- se trabalhador autônomo : declaração feita de próprio punho, constando dados pessoais, tipo de atividade, local, endereço, retirada mensal e/ou guia de recolhimento do INSS, compatível com a renda declarada;
(h) cópia da última declaração do Imposto de Renda não podendo ser declaração retificada após o processo seletivo ou isenção de todos os membros do grupo familiar;
(i) última conta de telefone, luz e/ou água;
(j) atestado médico comprobatório, se houver caso de doença grave, conforme Portaria MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001;
(l) comprovante de pagamento de mensalidade de outra instituição de ensino superior particular;
(m) declaração da instituição de ensino médio ou histórico escolar comprobatório dos períodos letivos cursados em escola pública, se for o caso;
(n) outros documentos que a Comissão de Bolsas julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato e que integram o cálculo do índice de classificação.