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Portaria Nº 436 - Dispensa ENADE 2011

por fernando publicado 29/02/2016 16h05, última modificação 29/02/2016 16h05

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições definidas no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e, tendo em vista a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, e a Portaria Normativa MEC nº 8, de 15 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2011 (Enade 2011), nos termos do artigo 3º, § 2º da Portaria Normativa MEC nº 8/2011, que não participaram da prova realizada no dia 06 de novembro de 2011, poderão solicitar dispensa do ENADE 2011, nos termos e prazos estabelecidos na presente Portaria. Clic e leia mais em: PORTARIA Nº 436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011