Portaria nº 241 de 4 de Agosto de 2011- Engenharia de Computação - Grupo II
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Engenharia - Grupo II, nomeada pela Portaria Inep nº 200, de 18 de julho de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Engenharia - Grupo II. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011. Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo II, terá por objetivos: I - avaliar a capacidade do aluno em utilizar conhecimentos científicos e tecnológicos por meio da síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso para a solução de problemas relacionados com a área da Engenharia; II - verificar as competências, habilidades e domínio de conhecimentos para o exercício da profissão e da cidadania; III - construir uma série histórica de avaliações, objetivando um diagnóstico da educação em engenharia para o aperfeiçoamento do processo de ensino aprendizagem; IV - contribuir para a formulação de políticas públicas para a melhoria da qualidade da educação em engenharia; V - identificar as demandas e problemas do processo de formação de profissionais no âmbito da Engenharia. Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo II, tomará como referência o perfil do profissional expresso nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Engenharia, a saber, o engenheiro com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando os seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade, e apto a: I - especificar máquinas, equipamentos, materiais, componentes e dispositivos eletro-eletrônicos; II - planejar, projetar, gerenciar, operar e manter sistemas eletro-eletrônicos; III - realizar pesquisa científica e tecnológica, modelar e simular processos e sistemas; IV - coordenar e supervisionar equipes de trabalho, fiscalizar e documentar trabalhos técnicos e científicos; V - efetuar vistorias, perícias e avaliações emitindo laudos e pareceres técnicos; VI - projetar, supervisionar, otimizar, instalar e manter sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sistemas eletrônicos, sistemas de comunicações e sistemas de controle e automação. Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo II, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Engenharia: I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à Engenharia; II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados processos; IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia; V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia; VI - desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas; VII - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas; VIII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas; IX - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; X - atuar em equipes multidisciplinares; XI - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais; XII - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental; XIII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia; XIV - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional. Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo II, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares: § 1o Núcleo de Conteúdos Básicos: metodologia científica e tecnológica; expressão gráfica; matemática e métodos numéricos; física; informática; ciências e tecnologia dos materiais e química; fenômenos de transporte e mecânica dos sólidos; administração; economia e ciências do ambiente. § 2o Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Gerais: circuitos elétricos, circuitos lógicos, conversão de energia, eletromagnetismo, eletrônica analógica, eletrônica digital, sinais e sistemas, materiais elétricos, princípios de comunicação, controle e servomecanismos. § 3o Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos: a) Elétrica: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, máquinas elétricas, modelagem e análise de sistemas de potência, instalações elétricas, acionamentos elétricos. b) Eletrônica: instrumentação, sistemas digitais, processamento de sinais de áudio e vídeo, circuitos eletrônicos, eletrônica de potência, dispositivos semicondutores. c) Controle e Automação: análise, modelagem e simulação de sistemas, sistemas lineares e não-lineares, automação industrial, robótica, controle de sistemas dinâmicos. d) Telecomunicações: transmissão digital da informação, antenas e propagação, sistemas de comunicação, redes de comunicação de dados, telefonia. Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Engenharia - Grupo II, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação MALVINA TANIA TUTTMAN Fonte: Diário Oficial, Nº 150, sexta-feira, 5 de agosto de 2011