Você está aqui: Página Inicial / ENADE / Legislação / Portaria nº 225 de 26 de Julho de 2011- Pedagogia

Portaria nº 225 de 26 de Julho de 2011- Pedagogia

por fernando publicado 29/02/2016 16h29, última modificação 29/02/2016 16h29

 O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Pedagogia, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Pedagogia. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011. Art. 4o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2011), no componente específico da área de Pedagogia, terá por objetivos: I - avaliar o desempenho dos estudantes de graduação em Pedagogia, levantando indicadores para ações que promovam a melhoria da formação do Pedagogo; II - contribuir para o diagnóstico da formação do Pedagogo tendo como referência o Parecer CNE/CP nº 5/2005, Parecer CNE/CP n° 3/2006 e a Res. CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura. Art. 5o As orientações para a prova do Enade 2011, no componente específico da área de Pedagogia, partem do pressuposto de que o Pedagogo deve assumir uma postura profissional ética pautada na responsabilidade social para com a construção de uma sociedade includente, justa e solidária, com fundamentação epistemológica e atitude investigativa ao exercer suas atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais: a) na docência da Educação Infantil (0 a 5 anos), dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Regular e de Jovens e Adultos, nos cursos de Ensino Médio na modalidade Normal e em cursos de Formação Profissional na área de serviços e apoio escolar; b) no planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, em escolas e outros espaços educativos; c) na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico no campo da Educação. Parágrafo único - Para atuar nas áreas ou campos profissionais citados no caput deste artigo, o graduando deverá estar capacitado a: I - compreender o contexto sociocultural, político, econômico e educacional dos processos educativos escolares e não-escolares; II - reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais, as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais e afetivas dos estudantes nas suas relações individuais e coletivas para propor alternativas para sua atuação profissional; III - compreender a formação profissional como um processo contínuo de auto-aperfeiçoamento e de domínio teórico-investigativo do campo da educação; IV - compreender as abordagens do conhecimento pedagógico e conteúdos que fundamentam o processo educativo na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; V - planejar, implementar e avaliar projetos educativos contemplando e articulando a diversidade e as múltiplas relações das esferas do social: cultural, ética, estética, científica e tecnológica; VI - integrar diferentes conhecimentos e tecnologias de informação e comunicação no planejamento e desenvolvimento de práticas pedagógicas escolares e não-escolares; VII - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento; VIII - investigar situações educativas, realizando diagnósticos de problemas e estudos de contextos, identificando contradições, propondo intervenções e elaborando argumentos para a produção de conhecimentos; IX - reconhecer e respeitar a diversidade étnico-racial, religiosa, de gêneros, classes sociais, necessidades especiais, escolhas sexuais e faixas geracionais, entre outras. Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Pedagogia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades: I - conhecer e analisar as políticas educacionais e seus processos de implementação e avaliação; II - articular as teorias pedagógicas às de currículo no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; III - compreender o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas, socioculturais, éticas e estéticas; IV - planejar, desenvolver e avaliar situações de ensino aprendizagem, de modo a elaborar objetivos, definir conteúdos e desenvolver metodologias específicas das diferentes áreas; V - selecionar e organizar conteúdos, procedimentos metodológicos e processos de avaliação da aprendizagem, considerando as múltiplas dimensões da formação humana; VI - conhecer a realidade dos diferentes espaços de atuação do Pedagogo e suas relações com a sociedade, de modo a propor intervenções educativas fundamentadas em conhecimentos filosóficos, sociais, psicológicos, históricos, econômicos, políticos, artísticos e culturais; VII - articular as teorias pedagógicas às de currículo na elaboração e avaliação de projetos pedagógicos e na organização e na gestão do trabalho educativo escolar e não-escolar; VIII - estabelecer a articulação entre os conhecimentos e processos investigativos do campo da educação e das áreas do ensino e da aprendizagem, docência e gestão escolar; IX - promover, planejar e desenvolver ações visando à gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não-escolares X - conhecer e desenvolver o processo de construção e avaliação do projeto político-pedagógico, de currículos e programas na área da educação; XI - conhecer e articular conteúdos e metodologias específicas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental de crianças, jovens e adultos; Art. 7o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Pedagogia, tomará como referencial, os seguintes conteúdos curriculares: I-Áreas da formação geral: a) Filosofia da Educação; b)História da Educação/História da Educação Brasileira/ História da Pedagogia e do Curso de Pedagogia; c) Sociologia da Educação;  d)Psicologia da Educação (aprendizagem e desenvolvimento); e) Teorias Pedagógicas; f) Organização e gestão da escola, Planejamento educacional e Projeto político-pedagógico; g) Teorias e Práticas de Currículo; h) Didática; i) Avaliação do ensino e da aprendizagem; j)Organização da Educação Brasileira / Legislação Educacional/ Políticas Educacionais; k) Investigação, produção e difusão de conhecimentos pedagógicos e educacionais; l) Tecnologias da Comunicação e informação nas práticas educativas;  m) Educação inclusiva e diversidade; n) Educação e trabalho. II - Áreas específicas para docência: a) Constituição do "ser" professor e as especificidades do trabalho docente; b) Conteúdos e metodologias específicas de: Alfabetização e Letramento; Língua Portuguesa e Literatura Infanto-Juvenil; Matemática; Ciências; Geografia; História; e Linguagens Artístico-Culturais; c) Corporeidade/Motricidade Humana; Ludicidade; Linguagem oral; Práticas educativas para o processo de aprendizagem de crianças, jovens e adultos; Libras; Temas transversais. III - Áreas específicas para gestão escolar e outros espaços educativos: a) Coordenação, elaboração e avaliação de projeto político- pedagógico; b) Implementação e avaliação de currículos e programas educacionais; c) Coordenação e acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem nos espaços educativos;  d) Organização de práticas de gestão na escola e em outros espaços educativos; e) Fundamentos da gestão democrática educacional; f) políticas e práticas de articulação escola-comunidade e movimentos sociais. Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Pedagogia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudos de casos. Art. 9 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

  Fonte: Diário Oficial da União, Nº 143, quarta-feira, 27 de julho de 2011