Portaria nº 224 de 26 de Julho de 2011- Música
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Música, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Música. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011. Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Música, terá por objetivos: I - verificar conhecimentos acerca da música como fenômeno artístico, social e cultural; II - verificar a compreensão e aplicação de conhecimentos estruturais e estéticos da música; III - verificar o conhecimento e a compreensão de aspectos relacionados à interpretação musical; IV - verificar conhecimentos e habilidades referentes à percepção sonora/musical; V - verificar a capacidade de expressar uma idéia musical por meio da escrita musical; VI - verificar o conhecimento, a compreensão e a aplicação de aspectos relacionados à criação musical; VII - verificar o conhecimento, a compreensão e a aplicação de aspectos relacionados ao ensino da música; VIII - verificar o conhecimento e a compreensão de bases fundamentais da pesquisa científica em música; IX - verificar o conhecimento e a compreensão do uso da tecnologia em música. Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Música, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: I - atitude crítica e reflexiva perante o papel da música na sociedade; II - atuação profissional com responsabilidade social em diferentes contextos culturais e educacionais; III - domínio de elementos estruturais e estéticos da música; IV - domínio da linguagem musical por meio da composição, e/ou regência, e/ou execução instrumental e/ou vocal; V - conhecimento de repertórios, estilos e gêneros musicais; VI - conhecimento didático-pedagógico do seu campo de atuação; VII - conhecimento das bases da pesquisa científica em música; VIII - conhecimento relacionado à tecnologia e seus usos no campo da música. Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Música, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades: I - capacidade para lidar de forma ética, crítica e humana com a música como patrimônio cultural imaterial, respeitando e articulando a diversidade de repertórios, bem como seus significados, usos e funções; II - capacidade de utilizar e integrar conhecimentos interpretativos, composicionais e educacionais da área de música para a sua atuação profissional; III - capacidade de atuar em manifestações musicais distintas e contribuir para a ampliação dessas expressões culturais na sociedade; IV - capacidade de realizar ações didático-pedagógicas no ensino e aprendizagem da música; V - capacidade de intervir em diversos contextos sociais por meio de ações artísticas e educacionais; VI - capacidade de compreender bases da pesquisa científica em música, visando lidar com o conhecimento musical, sua ampliação e desenvolvimento; VII - capacidade para lidar com diferentes recursos tecnológicos e seus usos na área da música. Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de música, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares: I - aspectos perceptivos, teóricos e estruturais de músicas eruditas e populares; II - aspectos da prática musical: elementos de interpretação, repertórios, estilos e gêneros de músicas eruditas e populares; III - a criação musical, envolvendo a aplicação de técnicas e recursos composicionais; IV - o ensino da música e suas possibilidades de aplicação em diferentes contextos; V - a música em diversas culturas em suas dimensões humanas, sociais, estético-filosóficas e sonoras; VI - a tecnologia, seus usos e implicações para área de música; VII - a pesquisa científica, suas possibilidades e implicações para a área de música. Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Música, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudos de casos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
Fonte: Diário Oficial, Nº 143, quarta-feira, 27 de julho de 2011.