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Portaria nº 218 de 26 de Julho de - Filosofia

por fernando publicado 29/02/2016 16h25, última modificação 29/02/2016 16h25

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Filosofia, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Filosofia. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011. Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, terá por objetivos: I - avaliar o processo de formação do estudante de Filosofia, tendo em vista as competências e habilidades específicas requeridas para atuação na área, quer como bacharel, quer como licenciado em Filosofia; II - auxiliar na formulação de políticas de aperfeiçoamento do processo de formação do estudante. Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, tomará como referência que o perfil do profissional egresso do curso de Filosofia, seja ele licenciado ou bacharel, deverá apresentar uma sólida formação em História da Filosofia, que o capacite a: I - compreender os principais temas, problemas e sistemas filosóficos; II - apropriar-se da História da Filosofia como objeto de reflexão para o próprio filosofar; III - transmitir o legado da tradição filosófica e dominar o vocabulário técnico da Filosofia para dialogar com as ciências, as artes e a cultura em geral. Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo deformação, as seguintes competências e habilidades: I - capacidade de formular e propor soluções a problemas filosóficos que emanam dos diversos campos do conhecimento; II - capacidade de refletir criticamente sobre a realidade social, histórica, política e cultural; II - capacidade de analisar, interpretar e comentar textos teóricos, segundo os mais rigorosos procedimentos da tradição filosófica; IV - capacidade de compreender a importância das questões acerca do sentido e da significação da existência humana; V - capacidade de promover a integração entre Filosofia, ciência, arte e cultura; VI - capacidade de integrar a Filosofia e a conduta humana nas esferas pública e privada; VII - capacidade de empregar o exercício da crítica filosófica na promoção integral da cidadania e do respeito à pessoa, conforme a tradição de defesa dos direitos humanos. Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, tendo em conta que seus cursos devem, necessariamente, promover contato direto com as fontes filosóficas originais, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares (a saber, História da Filosofia, Teoria do Conhecimento, Ética, Lógica e Filosofia Geral: Problemas Metafísicos): I - Lógica aristotélica. Validade e verdade. Proposição, argumento e falácias; II - Cálculo proposicional. Cálculo de predicados. Métodos de decisão; III - Filosofia pré-socrática. Uno e múltiplo. Movimento e realidade; IV - Teoria das idéias em Platão. Aparência e realidade. Conhecimento, opinião e verdade; V - Conceitos centrais da metafísica aristotélica. A teoria da ciência aristotélica; VI - Mímesis, verossimilhança, poética e retórica; VII - A política antiga: A República de Platão; A Política de Aristóteles; VIII - A ética antiga: Platão, Aristóteles e os filósofos helenistas; IX - Sofística. Ceticismo. Neo-platonismo; X - Filosofia da Patrística: Agostinho de Hipona; XI - O problema dos universais. Os transcendentais; XII - Tempo e eternidade. Conhecimento humano e conhecimento divino. Provas da existência de Deus; XIII - Teoria do conhecimento e do juízo em Tomás de Aquino; XIV - A teoria das virtudes no período medieval; XV - A Filosofia do Renascimento; XVI - Teorias do sujeito na Filosofia moderna. Idealismo e realismo; XVII - Teoria do conhecimento nos modernos. Racionalismo e Empirismo. Verdade e evidência. Idéias. Causalidade. Método; XVIII - Natureza, sociedade e Estado: a filosofia política dos modernos; XIX - A filosofia crítica de Kant; XX - Éticas do dever. Fundamentações da moral. Vontade e Razão. Autonomia do sujeito; XXI - Juízo e experiência estética. O belo e o sublime; XXII - Idealismo alemão. Filosofias da História; XXIII - Utilitarismo. Pragmatismo; XXIV - Crítica à metafísica na contemporaneidade: Nietzsche, Wittgenstein e Heidegger; XXV - Fenomenologia. Existencialismo; XXVI - Filosofia analítica. Frege, Russell, Wittgenstein e o Círculo de Viena; XXVII - Marxismo e Escola de Frankfurt; XXVIII - Epistemologias contemporâneas. Filosofia da ciência. O problema da demarcação entre ciência e metafísica; XXIX - Filosofia francesa contemporânea; XXX - Filosofia política contemporânea: teorias da justiça, liberalismo, comunitarismo e democracia. Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Filosofia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

  Fonte: Diário Oficial, Nº 143, quarta-feira, 27 de julho de 2011