Portaria nº 217 de 26 de Julho de 2011 - Educação Física Licenciatura
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos ePesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Licenciatura em Educação Física, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Licenciatura em Educação Física. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011. Art. 4o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física terá por objetivos: I - avaliar as condições de oferta de ensino dos cursos de Licenciatura em Educação Física, articulando-se aos demais instrumentos que compõem o Sinaes; II - avaliar a formação superior da Educação Física numa perspectiva sistêmica, para subsidiar a elaboração de políticas públicas para o ensino médio e para a educação superior na área; III - identificar as necessidades, demandas e potencialidades do processo de formação do professor de Educação Física, considerando os contextos institucionais e regionais, para subsidiar as diretrizes curriculares nacionais; IV - avaliar a formação superior em Licenciatura em Educação Física; V - atualizar o banco de informações quantitativas e qualitativas para elaboração de diagnóstico e prognóstico do processo da formação superior em Licenciatura em Educação Física; VI - identificar indicadores de qualidade da formação em Licenciatura em Educação Física - fomentando a cultura de avaliação Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física tomará como referência o seguinte perfil de formação: O estudante de Licenciatura em Educação Física deverá ser um professor com formação técnico-profissional e científica, humanista e crítico-transformadora, que compreenda o papel da escola e do professor na sociedade, bem como as políticas públicas da educação brasileira; cuja intervenção fundamentar-se-á no rigor científico, na reflexão filosófica e na conduta eticamente responsável. Esta intervenção dar-se-á na educação básica, privilegiando as diversas manifestações e expressões do movimento humano, considerando a interdisciplinaridade e reconhecendo os contextos históricos e sócioculturais, a educação inclusiva, a diversidade e o meio ambiente. Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física, avaliará as seguintes competências e habilidades do estudante: I - dominar os conhecimentos pedagógicos e específicos da docência referentes aos conteúdos da área e aqueles advindos das ciências e áreas afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade histórica, plural e democrática; II - pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir científica e profissionalmente, priorizando e explorando o valor educativo das diversas manifestações e expressões do movimento humano, enquanto patrimônio cultural da humanidade; III - utilizar recursos tecnológicos da informação e da comunicação para acompanhar as transformações acadêmico-científicas da área e de áreas afins, qualificando a intervenção docente; IV - dominar a leitura e a escrita como instrumentos de desenvolvimento profissional contínuo; V - dominar conhecimentos técnico-científicos para intervir no campo da educação básica, de modo a planejar, ensinar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais, respeitando os diferentes níveis de aprendizagem e desenvolvimento corporal; VI - conhecer, selecionar, aplicar e avaliar as diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias de ensino para a intervenção docente, articulando os conteúdos da área de modo interdisciplinar; VII - dominar conhecimentos para participar de projetos educacionais e da gestão escolar. Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física, tomará como referencial os seguintes conteúdos do movimento humano integrando os conhecimentos definidos nas seguintes dimensões: I - Dimensão sócio-antropológica: conhecimentos filosóficos, antropológicos, sociológicos e históricos que enfocam aspectos éticos, culturais, estéticos e epistemológicos inerentes à educação e à educação física escolar; II - Dimensão biodinâmica: conhecimentos sobre os aspectos morfológicos, fisiológicos e biomecânicos e suas aplicações na educação física escolar; III - Dimensão comportamental: conhecimentos sobre mecanismos e processos do desenvolvimento humano, contemplando aspectos motores, aquisição de habilidades e fatores psicológicos intervenientes; IV - Dimensão científica e tecnológica: conhecimentos dos procedimentos éticos e da metodologia, métodos e técnicas de estudo e pesquisa que fundamentam a ação educativa; V - Dimensão pedagógica e técnico-instrumental: conhecimentos de fundamentos teórico-metodológicos da educação e sua aplicação no processo ensino-aprendizagem dos conteúdos específicos do componente curricular de Educação Física. Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Licenciatura em Educação Física, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
Fonte: Diário Oficial, Nº 143, quarta-feira, 27 de julho de 2011