Você está aqui: Página Inicial / ENADE / Legislação / Portaria nº 190 de 12 de Julho de 2011 - Tecnologia e Análise em Desenvolvimento de Sistemas

Portaria nº 190 de 12 de Julho de 2011 - Tecnologia e Análise em Desenvolvimento de Sistemas

por fernando publicado 29/02/2016 16h31, última modificação 29/02/2016 16h31

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, nomeada pela Portaria Inep nº 111, de 24 de maio de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral serão publicadas em portaria específica. Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, terá por objetivos: I - avaliar através de prova escrita se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; II - verificar se o estudante apresenta competência e habilidades nos conhecimentos correlatos a profissão; III - construir uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais; IV - identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos no catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tomará como referência o seguinte perfil com capacidade para: I - analisar, projetar, documentar, implementar, testar, implantar e manter sistemas computacionais de informação; II - avaliar, selecionar e utilizar ferramentas , metodologias e tecnologias adequadas ao problema e ao contexto para a produção de sistemas computacionais de informação; III - empregar linguagens de programação e raciocínio lógico no desenvolvimento de sistemas computacionais de informação; IV - aplicar os princípios e métodos da engenharia de software voltados à garantia da qualidade do software e dos processos envolvidos em sua produção; V - empreender, administrar e agir com ética e responsabilidade perante a sociedade e o meio ambiente obedecendo à legislação vigente; VI - renovar seus conhecimentos constantemente, a fim de acompanhar a evolução da tecnologia, da sociedade e do mercado de trabalho. Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades: I - identificar, analisar e modelar processos de negócio; II - planejar, executar e acompanhar um projeto de desenvolvimento de software;  III - definir, implementar e customizar processos de software; IV - elicitar, especificar e gerenciar requisitos de software; V - projetar soluções computacionais adequadas à especificação do sistema; VI - implementar, selecionar ou customizar artefatos de software adequados à solução projetada; VII - codificar as soluções de forma organizada, eficaz e legível, utilizando raciocínio lógico e empregando boas práticas de programação; VIII - planejar, executar e acompanhar atividades de garantia de qualidade de software; IX - gerenciar configurações do projeto de software; X - implantar e manter sistemas computacionais de informação; XI - avaliar, selecionar e utilizar metodologias, ferramentas e tecnologias adequadas ao contexto do projeto; XII - elaborar e manter a documentação pertinente a cada etapa do ciclo de vida do sistema; XIII - conhecer e utilizar adequadamente recursos de sistemas operacionais e redes de computadores; XIV - conhecer os conceitos básicos de arquitetura de computadores; XV - aplicar princípios básicos de matemática e estatística na solução de problemas; XVI - conhecer a legislação vigente pertinente à área; XVII - ser empreendedor e ter capacidade de alavancar a geração de oportunidades de negócio na área; XVIII - atuar com ética e responsabilidade social e ambiental. Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares: I - Processos de Negócio: a) visão geral sobre as áreas de negócio; b) noções sobre modelagem de processos de negócio. II - Gerência de Projetos a) Planejamento e acompanhamento de projeto de software. III - Processo de Software: a) modelos de ciclo de vida; b) visão geral de modelos de melhoria de processo de software; c) metodologias de desenvolvimento de software; d) ferramentas, técnicas e ambientes de desenvolvimento. IV - Engenharia de Requisitos: a) técnicas para elicitação de requisitos; b) identificação de requisitos funcionais e não-funcionais; c) especificação de requisitos funcionais utilizando casos de uso; d) técnicas para validação e gerenciamento de requisitos. V - Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos: a) conceitos sobre orientação a objetos; b) modelagem conceitual com UML (Linguagem de Modelagem Unificada); c) projeto orientado a objetos com UML; d) projeto de interface; e) arquitetura de software e padrões de projeto. VI - Banco de Dados: a) conceitos básicos de banco de dados; b) modelagem e projeto de banco de dados relacional; c) visão geral sobre arquitetura de SGBDs (Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados); d) linguagem SQL para definição (DDL) e manipulação de dados (DML); e) noções de gerenciamento de transações, controle de concorrência, recuperação, segurança, integridade e distribuição. VII - Algoritmos e Programação: a) lógica de programação; b) estruturas de dados; c) programação orientada a objetos. VIII - Verificação e Validação de Software: a) plano e casos de teste; b) técnicas de teste; c) tipos de teste; d) revisões técnicas formais. IX - Manutenção de Software: a) conceitos de manutenção de software; b) tipos de manutenção. X - Gerência de Configuração a) planejamento da gerência de configuração; b) controle de versão e geração de linhas de base; c) controle de mudanças. XI - Conceitos básicos de Redes de Computadores e Segurança da Informação XII - Conceitos básicos de Sistemas Operacionais XIII - Conceitos básicos de Arquitetura de Computadores XIV - Matemática: a) lógica matemática; b) teoria dos conjuntos; c) estatística aplicada. XV - Legislação para Informática XVI - Empreendedorismo XVII - Aspectos gerais sobre ética e responsabilidade sócioambiental na área da Tecnologia da Informação. Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

MALVINA TANIA TUTTMAN

  Fonte: Diário Oficial, Nº 133, quarta-feira, 13 de julho de 2011