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Portaria nº 188 de 12 de Julho de 2011 - Formação Geral

por fernando publicado 29/02/2016 16h20, última modificação 29/02/2016 16h20

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico. Parágrafo único. As diretrizes para a avaliação do componente específico de cada área serão publicadas em portarias próprias.                   Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de competências e habilidades para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas. § 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: I. Arte e cultura; II. Avanços tecnológicos; III. Ciência, tecnologia e inovação; IV. Democracia, ética e cidadania; V. Ecologia/biodiversidade; VI. Globalização e geopolítica; VII. Políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável; VIII. Relações de trabalho; IX. Responsabilidade social: setor público, privado, terceiro setor; X. Sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão/exclusão, relações de gênero; XI. Tecnologias de Informação e Comunicação; XII. Vida urbana e rural; XIII. Violência. § 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de: I - ler e interpretar textos; II - analisar e criticar informações; III - extrair conclusões por indução e/ou dedução; IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; V - detectar contradições; VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; VII - questionar a realidade; VIII - argumentar coerentemente. § 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para: I - projetar ações de intervenção; II - propor soluções para situações-problema; III - construir perspectivas integradoras; IV - elaborar sínteses; V - administrar conflitos; VI - atuar segundo princípios éticos. § 4º O componente de Formação Geral do Enade 2011 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas. § 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação  

MALVINA TANIA TUTTMAN 

  Fonte: Diário Oficial, Nº 133, quarta-feira, 13 de julho de 2011