Matrícula
Por ocasião da matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a) deverá trazer os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia);
b) Uma foto 3x4, recente;
c) Título de Eleitor (fotocópia) para maiores de 18 anos, com comprovante de votação (fotocópia da última eleição ou certidão negativa do TRE);
d) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria da Justiça e da Segurança ou por órgão militar (fotocópia legível);
e) Prova de estar em dia com o Serviço Militar (fotocópia) para homens maiores de 18 anos;
f) Certificado de Conclusão, com Histórico Escolar do Ensino Médio, em duas vias, sendo uma
original e uma fotocópia autenticada.
g) Para estudante que concluiu o Ensino Médio no exterior, apresentar Equivalência de conclu-são do Ensino Médio fornecida pelo Conselho Estadual de Educação;
h) Cópia do CPF;
i) Comprovante atualizado de residência (cópia da conta de água, luz ou telefone);
j) Menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um responsável maior para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, portando fotocópia da Identidade, do CPF e de comprovante de residência.
O(A) candidato(a) que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “f” e “g” deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio; o documento original exigido deverá ser entregue até o início do período letivo.
No caso de candidato(a) estrangeiro(a) será exigido cópia autenticada dos seguintes do-cumentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro/a (RNE);
b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;
d) Certidão de Nascimento;
e) Comprovante do endereço de residência.
A matrícula somente será efetivada mediante:
a) Apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b) Pagamento da primeira mensalidade do primeiro semestre letivo de 2017*;
c) Adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pela Insti-tuição.
d) Assinatura do termo de ciência para concessão da bolsa.
*O contemplado com bolsa parcial de 50% pagará a matrícula com o valor da bolsa; o contemplado com bolsa integral estará isento do pagamento da matrícula.
A matrícula será realizada no curso e turno especificado na lista de convocação.
A Instituição se reserva o direito de não oferecer o curso se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula.