EDITAL BOLSA SOCIAL METODISTA – CURSOS DE GRADUAÇÃO 1º SEMESTRE DE 2017
Inscrições encerradas.
A FAMES - Faculdade Metodista de Santa Maria informa a abertura do Edital da Bolsa Social Metodista para os cursos de graduação, referente ao 1º semestre de 2017 com utilização da nota do ENEM do ano de 2016.
I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DA BOLSA SOCIAL
1.1 – Somente poderá se inscrever candidato que atenda aos seguintes critérios:
I. Ser brasileiro não portador de diploma de curso superior;
II. Tenha cursado o ensino médio em escola da rede pública;
III. Tenha cursado o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
IV. Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola de rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
V. Apresentar pontuação mínima de 450 pontos no ENEM e não ter zerado na prova de redação;
VI. Não possuir vínculo acadêmico em instituição pública de ensino superior;
VII. Não participar de outro programa de bolsa de estudo;
VIII. Atender aos requisitos de renda estabelecidos na legislação filantrópica que regulamenta a concessão de bolsa, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos para bolsa parcial e de 1 e meio salários mínimos para bolsa integral.
II – DA INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO
2.1 – A inscrição deverá ser efetuadas exclusivamente via internet, por meio da página da FAMES, mediante o preenchimento do formulário de bolsa no seguinte período:
- de 06 de fevereiro de 2017 a 12 de fevereiro de 2017.
III – DA PRÉ-SELEÇÃO
3.1 – A seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Metodista, considerará a nota obtida na prova do ENEM - 2016 e serão classificados aqueles que tenham média no ENEM superior a 450 pontos e não tenham zerado na prova de redação.
3.2 – Os candidatos também serão selecionados na ordem decrescente das notas conforme o número previsto de vagas existentes para bolsas parciais ou integrais conforme divulgado.
IV – DA CHAMADA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1 – O processo seletivo da Bolsa Social Metodista será constituído de uma única chamada dos pré-selecionados.
4.2 – A lista com os candidatos pré-selecionados será divulgada na página da FAMES (http://fames.edu.br/) a partir das 18h do dia 13 de fevereiro de 2017.
V – DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
5.1 - O candidato pré-selecionado deverá comparecer a Central de Atendimento Integrado, nas dependências da FAMES, à Rua Dr. Turi, 2003, no período especificado no item 5.3 munido da formulário de inscrição e da cópia dos seus documentos e de cada um dos componentes do seu grupo familiar para aferição das informações prestadas no formulário de inscrição.
5.2. Todos os itens da relação de documentos são obrigatórios e a falta da documentação acarretará no indeferimento da solicitação da bolsa.
5.3. Prazo para a entrega do Formulário de Inscrição de Bolsa e cópia dos documentos: no período de 14 a 17 de fevereiro de 2017.
VI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARA MATRÍCULA COM BOLSA
6.1 – A FAMES divulgará a partir das 18h do dia 24 de fevereiro de 2017, em sua página da internet http://fames.edu.br/, o resultado dos candidatos aprovados nas pré-seleções com as orientações para a realização da matrícula prevista para os dias 2, 3, 6 e 7 de março de 2017.
VII – DA BOLSA DE ESTUDO
7.1 – Caso a quantidade de Bolsas Integrais não seja suficiente para atender a todos os candidatos com o perfil para essa bolsa, a FAMES poderá oferecer bolsa parcial de 50% até o limite de bolsas disponíveis conforme a classificação obtida pelas notas dos candidatos.
7.2 – Caso tenha mais de um candidato pré-selecionado apto a ter a Bolsa de Estudo com a mesma pontuação, será considerada a menor renda per capita como critério de desempate.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – À Faculdade Metodista de Santa Maria é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o curso/habilitação em que não houver formação de turma.
8.2 – É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital bem como das orientações enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição.
8.3 – Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível.
8.4 – A concessão da bolsa é válida para o primeiro semestre de 2017.
8.5 – É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página da FAMES na internet.
TABELA 1 – Previsão de bolsas de estudo a serem distribuídas.
CURSO | TURNO | BOLSA PARCIAL 50% | BOLSA INTEGRAL |
DIREITO | MANHÃ | 1 | 3 |
DIREITO | NOITE | 1 | 7 |
EDUCAÇÃO FÍSICA | MANHÃ | 1 | 3 |
TOTAL GERAL | 3 | 13 |
Santa Maria, 06 de fevereiro de 2017.
ROBSON RAMOS DE AGUIAR
Diretor Geral